1. SOBRE O CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES:
1.1. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES é um programa de relacionamento que oferece descontos exclusivos em produtos e serviços de empresas conveniadas de diversos segmentos para os associados da ANAPEC e, os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) da Ceres. O acesso é pelo hot site: http://beneficios.anapec.org.br.
1.2. O presente regulamento define as regras e condições para participação no CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES e estabelece os critérios e condições para utilização das vantagens e benefícios que serão concedidos aos beneficiários.
2. DA ADMINISTRAÇÃO
2.1. A administradora do CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES, responsável pela sua coordenação, credenciamento e descredenciamento de Convênios é a ANAPEC – Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Ceres, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.100.617/0001-99, sediada na SHCN-CL 202 Bloco C, térreo, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70832-535.
3. DA ADESÃO
3.1. A adesão ao clube é voluntária, pessoal, inegociável, intransferível e TOTALMENTE GRATUITA, vedado a cobrança de taxa de adesão ou mensalidades, realizada no hotsite do clube. Antes de aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES, o(a) usuário(a) deverá ler atentamente o presente Regulamento, o Termo de Consentimento e Adesão e, somente se estiver de acordo, confirmar sua adesão.
3.2. O(a) usuário(a) garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos quando do preenchimento de seu cadastro, sendo o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, inveracidade e/ou erro de preenchimento destas informações.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES possui prazo de vigência indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar os beneficiários, sem aviso prévio, por meio do hotsite http://beneficios.anapec.org.br e/ou outros meios de comunicação.
4.2. A utilização do usuário será liberada em até 48 horas após a confirmação da adesão.
5. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DOS DADOS
5.1. A Administradora se reserva o direito de estipular, para a adesão dos usuários, dados cadastrais obrigatórios (como por exemplo o nome completo, o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e endereço), ou ainda, de solicitar documentos comprobatórios de tais dados.
5.2. Caso reste comprovado que o usuário forneceu dados falsos quando do preenchimento de seu cadastro, ficará sujeito à imediata exclusão do CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES, sem prejuízo das demais consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor. O usuário também perderá imediatamente o direito ao recebimento de todos e quaisquer benefícios do clube.
5.3. O usuário, ao confirmar sua adesão espontânea ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES, confirma, também, sua expressa concordância com todos os termos e condições previstos neste Regulamento, inclusive com o tratamento de seus dados cadastrais.
5.4. O usuário se obriga a comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, comprometendo-se a manter todos os seus dados de qualificação completos e atualizados, sob o risco de não poder usufruir dos Benefícios oferecidos pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES.
5.5. A Administradora tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo usuário do CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES, nos termos deste Regulamento e da legislação em vigor.
5.6. Ao aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES, o usuário autoriza a Ceres – Fundação de Seguridade que compartilhe o seus dados cadastrais com à Administradora e, outorga à Administradora, o direito de armazenar em banco de dados as informações de seu cadastro e os seus hábitos de compra, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento e da legislação em vigor, utilizando-as somente em favor dos beneficiários com a finalidade de realizar credenciamento e implantação de convênios com empresas e instituições que ofereçam vantagens e benefícios de produtos e serviços.
5.7 Na coleta, armazenamento e tratamento das informações pessoais fornecida pelo usuário ou compartilhada pela Ceres, mediante prévia autorização do usuário, a Administradora declara adotar as melhores práticas de segurança de dados disponíveis, envidando esforços para a continua melhoria destes e permanente vigilância pela não corruptibilidade de seus sistemas.
6. DA OBTENÇÃO DE DESCONTOS:
6.1. O usuário poderá consultar informações sobre as empresas conveniadas, os descontos e as vantagens por elas oferecidas, na página do hotsite do clube: http://beneficios.anapec.org.br.
6.2. A compra de produtos ou serviços com descontos pode ser via online ou lojas físicas. Cada empresa conveniada utiliza sua forma para fornecer o benefício. São elas:
6.2.1. Código do parceiro – a empresa conveniada pode solicitar código de identificação da parceria no ato da compra. O código fica disponível na descrição de utilização do Convênio no hotsite: http://beneficios.anapec.org.br.
6.2.2. Direto pelo hotsite do conveniado, ou direcionado pelo hotsite do Clube de Benefícios ANAPEC e Ceres, que poderá solicitar o número do CPF para confirmar se o usuário é beneficiário do clube;
6.2.3. Direto com a empresa conveniada, mediante confirmação desta junto a Administradora (ANAPEC);
6.2.4. Direto com a empresa conveniada informando o número do CPF para verificação de beneficiário na base de dados.
7. DA AVALIAÇÃO, CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOS CONVENIADOS:
7.1. Cabe, exclusivamente, a Administradora do clube: a avaliação, negociação, celebração de contratos para credenciamento e descredenciamento junto as empresas conveniadas.
7.2. Os usuários podem enviar à Administradora por e-mail clube@anapec.org.br: sugestões, indicações, reclamações ou dificuldade na utilização de convênios.
8. DAS RESPONSABILIDADES:
8.1. A ANAPEC e a Ceres são isentos na responsabilidade de taxação de descontos não possuindo qualquer vínculo com as instituições conveniadas para fornecimento de produtos e serviços, assim como os preços praticados, sendo de exclusiva responsabilidade dessas empresas os compromissos decorrentes da efetivação das aquisições.
8.2. A publicidade veiculada é de inteira responsabilidade de quem a promove, respondendo por quaisquer danos que venham a ser causados a terceiros eximindo a ANAPEC e a Ceres de qualquer responsabilidade.
9. DA EXTINÇÃO DA ADESÃO
9.1. O usuário poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, efetuar o cancelamento de sua adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES, desde formalize por escrito ou por e-mail: clube@anapec.org.br.
9.2. Sem prejuízo de consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor, a Administradora poderá excluir ou suspender o usuário do CLUBE DE BENEFÍCIOS ANAPEC E CERES que:
a) comercializar ou tentar comercializar, sob qualquer forma, os Benefícios do Clube;
b) empregar qualquer tipo de fraude, artificio ou ardil na utilização dos Benefícios do Clube;
c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento.
9.3. O cancelamento da adesão ou exclusão do usuário do clube implica na perda imediata do direito à utilização de qualquer benefício.
9.4. Na hipótese de suspensão do usuário do clube, o direito à utilização dos benefícios ficará igualmente suspenso.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento somente terão validade e eficácia caso sejam expressamente previstos em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Administradora.
10.2. A Administradora não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.
10.3. Todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
10.4. O presente Regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo pela Administradora. Todas as modificações serão publicadas no hotsite: http://beneficios.anapec.org.br e outros canais de comunicação da Administradora.
10.5. Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.
10.6. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Administradora.
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